Medida Provisória452 de 24/12/2008Art. 2º - O art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 para fins de apoio à transferência definitiva do domínio da Malha Rodoviária Federal para os Estados, que estava prevista na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2010, recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização das ...