Medida Provisória223 de 14/10/2004Art. 7º - Fica autorizado para a safra 2004/2005 o registro provisório de variedade de soja geneticamente modificada no registro Nacional de Cultivares, nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, sendo vedada, expressamente, sua comercialização como semente.