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Regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Decreto3.079 de 15/09/1938

    Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações

    Art. 1º, §5° - O plano de loteamento poderá ser modificado quando aos lotes não comprometidos e o de arruamento desde que a modificação não prejudique os lotes comprometidos ou definitivamente adquiridos. A planta e o memorial assina aprovados serão depositado no cartório do registro para nova inscrição observado o disposto no artigo 2º e parágrafo e dispensada, a critério do juiz, a apresentação das provas que já tenham sido produzidas no registro inicial.

    • venda parcelada
    • desenvolvimento imobiliário
    • financiamento terrenos
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 5º, §2° - A comunicação, que será feita mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, importa em citação, para todos os efeitos legais.

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 23 - Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 3º, §1°, II - na hipótese de ausência de ato do Poder Executivo federal de que trata o inciso I deste parágrafo, será aplicada resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), independentemente da aderência do ente federativo à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e...

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 38-a - O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)...

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 852-d - O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 10º, VII - regras de jogo;...

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 1º - Fica instituído, em caráter permanente, no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o registro das admissões e dispensas de empregados nas empresas abrangidas pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho.