“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Lei4.898 de 09/12/1965
Lei do Abuso de Autoridade
Art. 13 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
- abuso de autoridade
- responsabilidade administrativa
- responsabilidade penal
- Lei6.729 de 28/11/1979
Lei Ferrari
Art. 17, §1° - Qualquer dos signatários dos atos referidos neste artigo poderá proceder ao seu registro no Cartório competente do Distrito Federal e à sua publicação no Diário Oficial da União, a fim de valerem contra terceiros em todo território nacional.
- distribuição de veículos automotores
- concessão comercial
- convenção
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 26, §1° - (...) § 2º a Ancine e a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel exercerão as atividades de regulamentação e fiscalização no âmbito de suas competências e poderão definir o recolhimento conjunto da parcela da Condecine devida referente ao inciso III do caput do art. 33 e das taxas de fiscalização de que trata a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações." (NR) "Art. 39 (...) XI - a Anatel, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombe...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei8.036 de 11/05/1990
Lei do FGTS
Art. 5, XIII, d - estabelecer o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal pela administração e gestão do FI-FGTS, inclusive a taxa de risco; (Incluído pela Lei nº 11.491, de 2007)...
- contrato de trabalho
- garantia trabalhista
- conta vinculada
- Lei13.726 de 08/10/2018
Lei da desburocratização
Art. 7, Parágrafo Único, V - a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
- procedimento administrativo
- desburocratização
- simplificação
- Lei Complementar87 de 13/09/1996
Lei Kandir
Art. 31, §3° - A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, especialmente no seu item 3, será satisfeita, primeiro, para efeito de pagamento ou compensação da dívida da respectiva unidade, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. O saldo remanescente, se houver, será creditado em moeda corrente. (Redação dada pela LCP nº 115, de 26.12.2002)...
- icms
- circulação de mercadoria e serviços
- isenção tributária
- Lei6.019 de 03/01/1974
Lei do Trabalho Temporário
Art. 12, g - seguro contra acidente do trabalho;...
- trabalho temporário
- prestação de serviços
- trabalhadores em greve
- Lei13.786 de 27/12/2018
Lei do distrato
Art. 2 - A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa A vigorar acrescida dos seguintes arts. 35-A, 43-A e 67-A: "Art. 35-A Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter: I - o preço total A ser pago pelo imóvel; II - o valor da parcela do preço A ser tratada como entrada, A sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, ...
- inadimplemento do adquirente
- unidade imobiliária
- registro de imóvel