“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória431 de 14/05/2008
Art. 144, §3º - As metas e os resultados institucionais apurados a cada período deverão ser amplamente divulgados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública federal, inclusive em sítio eletrônico.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 7º - Observado o disposto no artigo anterior, ficam extintas, a partir de 1º de julho de 1995, as unidades monetárias de conta criadas ou reguladas pelo Poder Público, exceto as unidades monetárias de conta fiscais estaduais, municipais e do Distrito Federal, que serão extintas a partir de 1º de janeiro de 1996.
- Medida Provisória134 de 15/02/1990
Art. 13, Parágrafo Único - O Ministério do Trabalho poderá requisitar servidores, técnicos e administrativos, da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e do Governo do Distrito Federal, para o desempenho das tarefas previstas no caput deste artigo e no art. 20 da Lei 7.998, de 1990, ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
- Medida Provisória32 de 15/01/1989
Art. 21, §1º - À Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB é facultado requisitar servidores de órgãos da Administração Federal direta, de fundações públicas, bem assim de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, necessários ao exercício das atividades previstas neste artigo.
- Medida Provisória881 de 30/01/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - Para efetivação do empréstimo de que trata este artigo, presentes sua relevância e o seu caráter excepcional, não lhe são aplicáveis as exigências ou os impedimentos para a realização de operações financeiras estabelecidas pelo Poder Executivo, por órgãos da administração direta, indireta ou empresas controladas, bem como as limitações associadas ao endividamento do Setor Público.
- Medida Provisória841 de 11/06/2018
Art. 20-a, §5º - Os recursos de que trata o caput serão geridos de forma direta pela entidade beneficiada ou de forma descentralizada, em conjunto com as entidades nacionais de administração ou prática de desporto, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 . (Incluído pela Medida Provisória nº 846, de 2018)...
- Medida Provisória340 de 29/12/2006
Art. 7º - O § 3º do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º (...) III - até um vírgula cinco por cento ao ano aos agentes financeiros, calculado sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos até 30 de junho de 2006, pela administração dos créditos e absorção do risco de crédito efetivamente caracterizado, no percentual estabelecido no inciso V do art. 5º . IV - percentual a ser estabelecido semestralmente em Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Educação, incidente s...
- Medida Provisória20 de 11/11/1988
Art. 7º - Nos meses de novembro e de dezembro de 1988, aos servidores civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, das autarquias, dos extintos territórios federais e das fundações públicas, será concedido abono mensal no valor de CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).