“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória473 de 19/04/1994
Art. 4º - A Administração Pública Federal e as empresas sob controle da União, quando necessária A realização de concurso, contratação ou processo seletivo com vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente, excluirão das vagas A serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta medida provisória para os respectivos cargos ou empregos.
- Medida Provisória84 de 15/09/1989
Art. 4º - Não haverá, para qualquer efeito, equivalência ou correlação entre o cargo, vencimento e vantagens a que se refere esta Medida Provisória e os já existentes nos atuais planos de classificação e retribuição de cargos e empregos de órgãos e entidades da Administração Federal.
- Medida Provisória193 de 25/06/1990
Art. 9º, I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários; e...
- Medida Provisória370 de 11/11/1993
Art. 1º, XVII, d - articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;...
- Medida Provisória494 de 02/07/2010
Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as entidades da sociedade civil, responsáveis pelas ações de defesa civil, comporão o SINDEC, nos termos do regulamento. (Regulamento)...
- Medida Provisória869 de 27/01/1995
Art. 3º - O disposto nesta medida provisória aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes de falecimento de servidor público federal.
- Medida Provisória110 de 24/11/1989
Art. 1º - Enquanto não concretizada a transformação em Estados dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, aplica-se em seus territórios a Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, que instituiu, no Distrito Federal, o Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, previsto no art. 155, II, da Constituição, anexa.
- Medida Provisória508 de 27/05/1994
Art. 1º - É concedido, aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, abono especial de cinco por cento, calculado sobre o vencimento ou soldo vigentes no mês de fevereiro de 1994.