“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Lei
11.775 de 17/09/2008
Art. 8, §1° - Fica a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da Administração Pública Federal, para adotar as providências necessárias no sentido de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de dívidas rurais inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, nos termos desta Lei.
- Lei
7.715 de 03/01/1989
Art. 1 - O Orçamento Fiscal da União para o exercício financeiro de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional, das entidades da Administração Indireta, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal e dos Fundos da Administração Pública Federal, estima a receita em CZ$ 105.753.529.942.000,00 (cento e cinco trilhões, setecent...
- Lei
6.187 de 16/12/1974
Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO Cr$1,00 Cr$ 1.1 Receitas Correntes (...) 90.246.561.000 Receita Tributária (...) 81.760.300.100 Receita Patrimonial (...) 410.500.000 Receita Industrial (...) 33.100.000 Transferências Correntes (...) 4.898.200.200 Receitas Diversas (...) 3.144.460.700 1.2 Receitas de Capital (...) 700.000 Outras Receitas de Capital (...) 700.000 Total (...) 90.247.261.000 2. Receita de outras font...
- Lei
10.194 de 14/02/2001
Art. 4 - O art. 10, o caput do art. 11, o inciso II do art. 12 e o inciso II do art. 37 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais." (NR) "Art. 11 Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado d...
- Lei
11.941 de 27/05/2009
Art. 72, V - por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal."
- Lei
9.509 de 18/11/1997
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei
12.772 de 28/12/2012
Art. 48 - O § 3º do art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e funções da instituição, admitindo-se, quanto aos cargos de direção, a nomeação de servidores já aposentados. (...)" (NR...
- Lei
13.367 de 05/12/2016
Art. 2 - O art. 2º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença." (NR)
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