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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 29, III - condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

  • Medida Provisória324 de 11/06/1993

    Art. 6º, VI - definir a taxa de administração a ser percebida pela Caixa Econômica Federal, a título de prestação do serviço de gestão do FDS;...

  • Medida Provisória320 de 13/05/1993

    Art. 6º, VI - definir a taxa de administração a ser percebida pela Caixa Econômica Federal, a título de prestação do serviço de gestão do FDS;...

  • Medida Provisória22 de 06/12/1988

    Art. 9º - Ficam mantidas as contribuições, previstas na legislação em vigor, incidentes sobre a folha de salários e a de que trata o Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, e alterações posteriores, incidente sobre o faturamento das empresas, com fundamento no art. 195, I, da Constituição Federal.

  • Medida Provisória1.578 de 17/06/1997

    Art. 2º - Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social." "Art. 46 São órgãos de administração do IRB o Conselho de administração e a Diretoria.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §3°, V, d - importadas pela União através de órgão federal da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais supervisionadas;...

  • Medida Provisória1.027 de 01/02/2021

    Art. 3º, §3° - Os valores e os procedimentos para o pagamento de diárias a que se refere o caput observarão a legislação federal aplicável.

  • Medida Provisória131 de 25/09/2003

    Art. 7º - O produtor de soja que não subscrever o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3º, não apresentar o certificado a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.688, de 2003, nem estiver abrangido pela portaria de que trata o art. 4º desta Medida Provisória, ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições oficiais de crédito, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento ...