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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória308 de 07/10/1992

    Art. 5º - A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida, da Presidência da República, para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2061-4 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 5º, §2º - O parcelamento de que trata o parágrafo anterior deverá ser requerido no prazo referido no caput , perante órgão encarregado da administração do respectivo débito.

  • Medida Provisória234 de 26/09/1990

    Art. 11, I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e...

  • Medida Provisória632 de 24/12/2013

    Art. 23, Parágrafo Único - Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação são os constantes do Anexo XXVI a esta Medida Provisória. Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE...

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 11, §1º - Na hipótese de que trata o caput , as entidades desportivas ficam ainda sujeitas às medidas referidas no art. 9º e impedidas de gozar de qualquer benefício fiscal de âmbito federal.

  • Medida Provisória1.229 de 06/06/2024

    Art. 1º - a União prestará apoio financeiro, nos termos deste artigo, aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, com o objetivo de enfrentar a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

  • Medida Provisória48 de 26/06/2002

    Art. 12 - A GDASA e a GECTA não serão devidas àqueles que não se encontram no desempenho de atribuições decorrentes da condição de servidor público federal.

  • Medida Provisória885 de 17/06/2019

    Art. 2º, §7º - Observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, fica autorizada a contratação da iniciativa privada para a execução das ações de avaliação, administração e alienação dos bens a que se refere esta Lei." (NR) " Art. 63-D Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais se deve proceder à sua destruição ou inutilização." (NR)...