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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.065 de 30/08/2021

    Art. 47, §1º - O requerimento de que trata o caput não gera para a administração pública federal obrigação de ceder o imóvel ou direito subjetivo à cessão.

  • Medida Provisória861 de 04/12/2018

    Art. 2º - A União poderá ceder ao Distrito Federal servidores efetivos e empregados permanentes que estejam em exercício na Junta Comercial do Distrito Federal na data de publicação desta Medida Provisória, independentemente do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, A fim de dar continuidade aos trabalhos da Junta Comercial do Distrito Federal.

    • Medida Provisória1.124 de 13/06/2022

      Art. 7º - A Lei nº 13.709, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55-A Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal." (NR) "Art. 55-C (...) V - Procuradoria; e (...)" (NR) "Art. 55-M Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:...

    • Medida Provisória600 de 28/12/2012

      Art. 9º - a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 (...) § 1º Observada a disposição do caput, a União, por meio da administração pública federal direta ou indireta, poderá disponibilizar, através de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos Eventos. § 2º É dispensável a licitação para a contratação, pela administração pública federal direta ou indireta, da TELEBRÁS ou de empresa por ela controlada, para re...

    • Medida Provisória119 de 06/12/1989

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato à República Cooperativista da Guiana um grupo de duas unidades turbogeradoras, a gás com 10,5NW cada, números de série 147.713 e 147.724, conforme previsto no Acordo Básico de Cooperação Técnica celebrado em 29 de janeiro de 1982 e no Memorando de Entendimentos assinado em 4 de outubro de 1989.

    • Medida Provisória350 de 22/01/2007

      Art. 1º, §1º - O contrato de compra e venda, referente ao imóvel objeto de arrendamento residencial que vier a ser alienado na forma do inciso II do § 7º do art. 2º, ainda que o pagamento integral seja feito à vista, contemplará cláusula impeditiva de o adquirente, no prazo de trinta meses, vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel alienado.

    • Medida Provisória1.104 de 15/03/2022

      Art. 2º, I - a forma de constituição e de administração do Fundo;...

    • Medida Provisória1.109 de 25/03/2022

      Art. 27, §4º, III - interposição de recurso contra as decisões proferidas em relação ao BEm.