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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar195 de 08/07/2022

    Art. 23, §2º - a adoção da categoria de prestação de informações in loco , prevista no inciso I do caput deste artigo, está condicionada à avaliação de que há capacidade operacional da administração pública do ente da Federação para realizar a visita de verificação obrigatória.

  • Lei Complementar96 de 31/05/1999

    Lei Rita Camata

    Art. 3º, III - novas admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e pelas entidades da administração direta ou indireta, mantidas, no todo ou em parte, pelo Poder Público; e...

    • Lei Complementar12 de 08/11/1971

      Art. 2º - Compete ao Banco Central do Brasil a administração da dívida mobiliária interna da União, com expressa atribuição de assegurar o pagamento, nos respectivos vencimentos, do principal e acessórios dos títulos do Tesouro Nacional referidos nesta lei complementar.

    • Lei Complementar182 de 01/06/2021

      Marco Civil das Startups

      Art. 13, §8º - Ressalvado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, dispensar, no todo ou em parte:...

      • inovação
      • investidor-anjo
      • empresa
    • Lei Complementar141 de 13/01/2012

      Art. 2º - Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e às seguintes diretrizes:...

    • Lei Complementar196 de 24/08/2022

      Art. 1º, §1º, I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e...

    • Lei Complementar89 de 18/02/1997

      Art. 1º, Parágrafo Único - A administração dos recursos do Fundo ficará A cargo de um Conselho Gestor, composto pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal, que o presidirá, e pelos dirigentes dos órgãos centrais responsáveis pelas Atividades-fim do Departamento de Polícia Federal.

    • Lei Complementar8 de 03/12/1970

      Art. 2º, II, b - 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados através do Fundo de Participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir dede julho de 1971.