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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei271 de 21/11/1966

    Loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso do espaço aéreo

    Art. 7º, §5º, II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência de República, observados os termos do inciso III do § 1º do art. 91 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)...

    • urbanização responsável
    • direitos aéreos
    • responsabilidades loteadores
  • Decreto-Lei8.495 de 28/12/1945

    Art. 5º - Além do caso previsto no art. 9º do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944 . poderá a Superintendência da Moeda e do Crédito intervir na administração dos estabelecimentos bancários:...

  • Decreto-Lei107 de 16/01/1967

    Art. 1º, c - ampliar progressivamente seus serviços de telecomunicações, para fins de segurança, regularidade, orientação e administração do transporte aéreo em geral, de acôrdo com as diretrizes do Ministério da Aeronáutica, obedecendo ao que fôr fixado pelo Conselho Nacional de Telecomunicações para a política de telecomunicações.

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 29, d - julgar as suspeições arguidas contra seus membros;...

  • Decreto-Lei2.179 de 04/12/1984

    Art. 2º - Os servidores da Administração Direta da União e das autarquias federais, dos Estados, Municípios, Governo do Distrito Federal e dos Territórios Federais, submetidos aos cursos de formação profissional, poderão optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares.

  • Decreto-Lei703 de 24/07/1969

    Art. 9º - Em nenhuma hipótese será admitida a alienação a uma pessoa ou a seu cônjuge, de mais de uma unidade residencial, sendo igualmente vedada a aquisição por quem seja ou tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos, proprietário, promitente comprador ou cessionário de direitos à compra de outra unidade residencial, construída ou adquirida por qualquer órgão da Administração Federal, em Brasília.

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 31, I - Exercer as funções de auditoria financeira e orçamentária da Administração Federal. lI - Julgar da regularidade das contas dos ordenadores de despesa, administradores e demais responsáveis por bens e valôres públicos.

  • Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988

    Art. 1º, §3º - Serão deduzidas, ainda, da base de cálculo as despesas incorridas com operações realizadas pelo Banco Central do Brasil para regular e executar a política cambial do Governo Federal.