“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei730 de 05/08/1969
Art. 1º - Ao Conselho de Política Aduaneira, instituído pela Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , compete a formulação das diretrizes básicas da política tarifária no campo das importações, visando a adaptar o mecanismo aduaneiro às necessidades do desenvolvimento econômico e à proteção do trabalho nacional, respeitadas as atribuições legais do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Comércio Exterior.
- Decreto-Lei784 de 25/08/1969
Art. 3º - Os benefícios previstos para o crédito rural pela Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , ficam extensivos às pessoas físicas ou jurídicas que, embora não conceituadas como "produtor rural", se dedicam à pesquisa e à produção de sementes e mudas melhoradas ou à prestação em imóveis rurais, de serviços mecanizados de natureza agrícola, inclusive de proteção do solo.
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 81, §3º, II - próprio nacional ou prédio utilizado por serviço público federal, em missão de caráter transitório, de guarda, plantão, proteção ou assistência; ou...
- Decreto-Lei986 de 27/12/1938
Art. 6º - O Procurador Geral funcionará junto ao Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa, perante a administração e a justiça nacional, os direitos, e interesses da União.
- Decreto-Lei1.614 de 03/03/1978
Art. 12 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as Tabelas de retribuição de decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará A orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 38, Parágrafo Único - Na execução do disposto neste artigo, respeitar-se-á o limite máximo de retribuição fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Decreto-Lei18 de 25/11/1937
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista a autorização contida na lei n. 582, de 9 de novembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA:...
- Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988
Art. 5º - Os órgãos de pessoal submeterão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP) a proposta de ajustamento de lotação com inclusão dos servidores de que tratam os arts. 1º e 2º, observados os percentuais fixados para progressão funcional.