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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

    Art. 2º, Parágrafo Único - A expropriante fica autorizada A invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto9.597 de 04/12/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 5º (...) V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; (...) § 6º (...) IV - identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superf...

    • Decreto11.900 de 16/03/1943

      Art. unico - É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro, para obras de melhoramentos e retificação do traçado da linha férrea - ramal de Poços de Caldas - dos terrenos com a área total de 20.639,00 m2, sendo 929,00 m2 situados ao lado do pátio de materiais da estação de Poços de Caldas, com frente para a avenida João Pinheiro e o restante constituído de quatro faixas, nas seguintes situações: entre as estacas 32 e 45+700; 49+10 e 59+800; 63+700 e 69; 71+700 e 78, confinantes com a linha férrea; tud...

    • Decreto797 de 13/04/1993

      Art. 1º - Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) IV - representante do Ministério da Fazenda; V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...) " Art. 17 A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, ...

    • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1997

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto, que altera a fonte de recursos, relativa ao Orçamento Fiscal da União, do Departamento ...

    • Decreto10.686 de 22/04/2021

      Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, no prazo de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto ou dos decretos editados em atendimento ao disposto no § 3º ou no § 11 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , quando couber, as dotações orçamentárias primárias discricioná...

    • Decreto92.490 de 24/03/1986

      Art. 1º - Os artigos 22, alínea ¿b¿, 27 e seu parágrafo único, 30 § 1º, e 31 § 1º , alínea ¿b¿, e §§ 2º e 3 º , do estatuto social da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, aprovado pelo Decreto n º 81.628, de 05 de maio de 1978, e alterado pelo Decreto n º 88.079, de 1 º de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22(...) b) O Diretor de Operações e o Diretor de Assuntos Culturais, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos". "Art. 27 O Diretor-Geral, em seus impedimentos eve...

    • Decreto7.594 de 31/10/2011

      Art. 1º - O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); (...)" (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompan...