“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto10.667 de 05/04/2021
Art. 1º, Parágrafo Único, II, b - os órgãos ou as entidades interessados em receber A doação selecionem A proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B. § 4 º As manifestações de interesse de doação sem ônus ou encargos que tenham objeto idêntico ao do chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas serão recebidas como propostas desse chamamento público, observado o disposto no art. 11. (...),(...)" (NR) "Art. 19 Os donatários indicados e os órgãos ou as entid...
- Decreto9.494 de 06/09/2018
Art. 2º, §3° - O Ministério dos Direitos Humanos poderá convocar suplente quando da ausência do titular de órgão governamental." (NR) (...) " Art. 14 Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. § 1º No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : (...)" (NR) " Art. 55 Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabi...
- Decreto92.350 de 29/01/1986
Art. 2º - O artigo 9º do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa."...
- Decreto91.396 de 03/07/1985
Art. 1-o - Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (CONSEF), a que se refere o item I do artigo 62 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destina-se a assessorar a Ministro do Exército: 1) na formulação da política econômico-financeira do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; 2) nas atividades de planejamento administrativo e de programação; 3) nas atividades de orçamento, compreendendo a elaboração, execução e o controle, através do acompanhamento físico e financeiro, e da avaliação de resultados; 4) na administração do Fundo ...
- Decreto6.790 de 06/03/2009
Art. 1º, Parágrafo Único - Nas prorrogações de que tratam os arts. 24 e 25, o último período poderá ser inferior a doze meses para não ultrapassar o tempo máximo de permanência no serviço ativo." (NR) " Art. 44 Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE que forem servidores públicos civis da administração direta, convocados em caráter compulsório, terão o período de convocação computado como de efetivo serviço, e assegurada a reintegração no cargo ou emprego que exerciam, no prazo de até trinta dias contados da data do licenciamento sem remuneração, de acordo com a legislação em vigor. (...)" (NR)...
- Decreto7.450 de 28/06/1941
Art. unico - Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 6.462:342$5 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois contos trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, compreendido entre Desembargador Drumond e Capoeirana, km 561+599 e 571+191 da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. a.
- Decreto69.892 de 31/12/1971
Art. 1º - Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores: Oficial de Administração - Nível 12 Petrônio Monteiro de Barros - (Servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 ). Auxiliar de<...
- Decreto60.795 de 01/06/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 83, item II e o parágrafo único da Constituição Federal, combinado com o art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, ainda, CONSIDERANDO que a descentralização é um dos princípios fundamentais a que a Administração Federal deve obedecer; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficaz da descentralização administrativa, porque assegura maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas...