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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2017

    Art. 5º, §2° - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão acesso às informações do CMD, por meio de requerimento motivado, para o atendimento às finalidades previstas no art. 2º do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016 , observado o disposto no inciso V do § 3º do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .

  • Decreto21.313 de 21/04/1932

    Art. 4º - A administração do "Fundo Naval" ficará A cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, diretor geral de Navegação e diretor geral de Aeronáutica, sob á presidência do ministro da Marinha.

  • Decreto3.357 de 02/02/2000

    Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada: um DAS 101.6, um DAS 102.5, um DAS 102.2, e uma FG-1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

  • Decreto1.119 de 22/04/1994

    Art. 1º - Os servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), admitidos até 4 de julho de 1963, amparados pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, do Quadro de Pessoal em extinção (Funci), serão aproveitados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Administração Federal da Presidência da República, conforme anexo e de acordo com o disposto neste decreto.

  • Decreto4.018 de 16/11/2001

    Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; e três DAS 102.1.

  • Decreto4.146 de 27/02/2002

    Art. 1º - As dotações orçamentárias das autarquias e das fundações públicas, destinadas ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, deverão ser integralmente descentralizadas aos Tribunais que proferirem as decisões exeqüendas, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no prazo de quinze dias contados da publicação do ato que aprovar a dotação orçamentária.

  • Decreto84.181 de 12/11/1979

    Art. 1º, §1° - A convocação prevista neste artigo somente se efetivará para transferir pronunciamentos do Presidente da República e dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

  • Decreto8.390 de 13/12/1941

    Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 13,20 metros de centro de apoios, situada no km 511,790, da linha de Cacequí-Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.