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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto96.598 de 25/08/1988

    Art. 3º - No prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a Secretaria de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação deverá encaminhar à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela.

  • Decreto94.575 de 08/07/1987

    Art. 14 - Aos Oficiais dos Quadros de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e de Administração, mantidos em extinção pelo artigo 8º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, ficam asseguradas as promoções nos respectivos Quadros, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo Regulamento para a Aeronáutica.

  • Decreto52.041 de 22/05/1963

    Art. 1º - A critério da Administração e por comprovada necessidade do serviço, poderá o Ministério das Relações Exteriores designar Servidores Administrativos para servirem nas Missões diplomáticas e repartições consulares, dispensado o prazo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de que trata o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.

  • Decreto97.638 de 11/04/1989

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.

  • Decreto11.688 de 05/09/2023

    Art. 1º, §2º - (...) II - se o imóvel houver sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal, estadual ou distrital competente, ou cujo CAR esteja com pendência no SICAR; (...)" (NR) "Art. 11 (...) II - apreciar e deliberar sobre a destinação das terras públicas federais, observado o disposto no caput do art. 12.

  • Decreto89.404 de 24/02/1984

    Art. 1º - Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área compreendida entre os paralelos 01º00'00" de latitude norte e 00º40'00" de latitude sul, e os meridianos 052º02'00" e 054º18'00" de longitude oeste, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá.

  • Decreto55.762 de 17/02/1965

    Art. 65 - Os membros do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito ficam obrigados a fazer declarações de bens e rendas próprias e de suas espôsas e dependentes, até 30 de abril de cada ano, devendo êstes documentos ser examinados e arquivados no Tribunal de Contas da União, que comunicará o fato ao Senado Federal (Lei 4.131, art. 36).

  • Decreto6.769 de 10/02/2009

    Art. 1º, §1º - O uso dos bens imóveis cedidos ao IPHAN poderá ser compartilhado com outros órgãos e entidades da administração pública federal.