Decreto 97.638 de 11 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.001091/86-76 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 11 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989