Artigo 1º do Decreto nº 97.638 de 11 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Unidas do Centro Norte, em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.