“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto3.855 de 03/07/2001
Art. 34 - Fica a Companhia Nacional de Abastecimento responsável pela administração e controle, na forma que vier a ser regulamentada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dos registros relativos ao sistema de certificação, ao Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas e às informações sobre estoques, incluindo seu recebimento, processamento, arquivamento e divulgação, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 10 deste Decreto.
- Decreto86.061 de 02/06/1981
Art. 1º, VIII - ESTAÇÃO ECOLÓGICA de URUÇUI-UNA: localizada na Estado do Piauí, Município de Ribeiro Gonçalves, composta de uma área de 135.000 ha (cento e trinta e cinco mil hectares), com os seguintes limites geográficos: NE 44º57'49" W e 8º53'02" S SE 45º11º37" W e 9º06'34" S, NO 45º23'02" W e 8º39'26" S e SO 45º26'19" W e 8º54'24" S, e que foi desmembrada de um total de 756.100 ha (setecentos e cinqüenta e seis mil e cem hectares). Parágrafo Único. A administração das Estações Ecológicas de que trata este Decreto será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA,...
- Decreto7.864 de 19/12/2012
Art. 1º - O Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição: I - dois representantes eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários; II - quatro representantes da União; a) um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e b) três indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - o Presidente do Banco do Brasil S.a.; e IV - um representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de
- Decreto85.685 de 30/01/1981
Art. 5º - (...) § 1º Para fins de matrícula no curso de formação profissional, os candidatos habilitados no concurso de provas poderão ser contratados, a critério da Administração, e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelos órgãos e entidades interessados, percebendo o equivalente a 80% (oitenta por cento) da retribuição mensal da referência inicial da Categoria Funcional. § 2º Os órgãos entidades interessados custearão as despesas relativas a cada candidato que matricularem, conforme tabela fixada pela Academia Nacional de Polícia e aprovada pelo DASP. § 3º Os ca...
- Decreto6.439 de 22/04/2008
Art. 19 - O Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 9º-A . A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora. § 1º Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais ...
- Decreto79.706 de 18/05/1977
Art. 1º - O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da administração federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependera, para sua publicação e efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 91.149, de 1985) (Vide Decreto nº 93.901, de 1987) (Vide Decreto nº 98.443, de 1989)...
- Decreto11.931 de 27/02/2024
Art. 3º, XII - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionadas à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal; e...
- Decreto1.587 de 08/08/1995
Art. 2º - O custeio de que trata o presente Decreto cessará dois dias após a data em que o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ou a Secretaria-Geral da Presidência da República tenha colocado imóvel funcional à disposição do beneficiário.