“Proteção Integrada de Fronteiras” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ284 de 05/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que "visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340/2006); CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir,...
- Resolução - CNJ23 de 10/10/2006
Revogada pela Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDOo disposto nos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDOque a conversão de férias não gozadas em pecúnia não constitui vantagem não prevista no art. 65 da Loman, senão reparação por direito não usufruído pelo magistrado, sendo vedado o enriquecimento sem caus...
- Resolução - CNJ200 de 03/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposição formulada na sessão plenária do dia 18 de novembro de 2014, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovada por unanimidade pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, no sentido de aplicar o impedimento previsto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973, quando advogado cônjuge, companheiro ou parente do magistrado, mesmo não constituído nos autos, integre ou exerça suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono da causa; CONS...
- Resolução - CNJ348 de 13/10/2020
Texto da Resolução em inglês Texto da Resolução em espanhol O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, que ninguém será submetido...
- Resolução - CNJ436 de 28/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, da tecnologia e da informação; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se aprimorar o texto da norma, como reconhecido pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0007726-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art....
- Resolução - CNJ346 de 08/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver políticas públicas que “visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 3º, § 1º, Lei nº 11.340/2006); CONSIDERANDO que a Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação <...
- Resolução - CNJ4 de 16/08/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005; CONSIDERANDO que nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciá...
- Resolução - CNJ223 de 27/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ 113, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ 101, de 15 de dezembro de 2009, que determina a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução de penas e de medidas alternativas como p...