Medida Provisória1.061 de 09/08/2021Art. 22, §2º - A União transferirá, obrigatoriamente, aos entes federativos que aderirem ao Programa Auxílio Brasil recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no Índice de gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único...