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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 09 de Abril de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar' o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2010

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional87 de 16/04/2015

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99: "Art. 99 . Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; II - pa...

  • DecretoDecreto de 29 de Setembro de 2009

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações e movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, os imóv...

  • DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1995

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1995

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 20 de Junho de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 05 de Março de 2008

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.