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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Maio de 1996

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei2.176 de 29/11/1984

    Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, o seguinte § 6º: "§ 6º Os débitos para com a Fazenda Nacional, de caráter não tributário, vencidos até 31 de dezembro de 1982, inscritos como Dívida Ativa da União, ressalvada a hipótese prevista no § 1º, poderão ser pagos de uma só vez, no prazo previsto neste artigo, com a dispensa de juros de mora e do encargo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, artigo 3º do Decreto-lei nº 1.569, de 8 de a...

  • DecretoDecreto de 21 de Julho de 2000

    Art. 6º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subsequente.

  • Decreto88.331 de 25/05/1983

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 2002

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei288 de 28/02/1967

    Art. 43, §2º - Até 31 de julho de 1967, o pessoal não aproveitado continuará a ser pago pela SUFRAMA, caso não tenha sido relotado em outros órgãos da Administração Federal, na forma do parágrafo.

  • DecretoDecreto de 05 de Janeiro de 1996

    Art. 3º - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

  • Decreto89.495 de 29/03/1984

    Art. 2º - A área dominial indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 24 (vinte e quatro) de coordenadas geográficas 25º03'03,00" S e 51º29'43,35" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º57'08" com uma distância de 817,58 metros, até o Marco 23 (vinte e três) de coordenadas geográficas 25º02'45,61" S e 51º29'21,28" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º23'10" com uma distância de 1.320,02 metros, até o Marco 22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 25º02'17,23" S e 51º28'45,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 47º00'52" com uma di...