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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória65 de 28/08/2002

    Art. 12, §4° - As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.

  • Medida Provisória373 de 24/05/2007

    Art. 2º, §3° - Na realização de suas atividades, a Comissão poderá promover as diligências que julgar convenientes, inclusive solicitar apoio técnico, documentos, pareceres e informações de órgãos da administração pública, assim como colher depoimentos de terceiros.

  • Medida Provisória992 de 16/07/2020

    Art. 10º - Para fins de apuração dos créditos presumidos, os saldos contábeis mencionados nos art. 3º, art. 4º e art. 5º serão fornecidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia pelo Banco Central do Brasil, quando solicitado, com base nos dados disponíveis em seus sistemas de informação.

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 2º, VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

    • Medida Provisória1.047 de 03/05/2021

      Art. 7º, §1° - Na hipótese de que trata o caput , a administração pública deverá:...

    • Medida Provisória76 de 25/10/2002

      Art. 2º, §2° - A equipe de transição será supervisionada por um Coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Pública federal .

    • Medida Provisória252 de 15/06/2005

      Art. 67 - Está sujeito ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de quinze por cento, o ganho de capital apurado na alienação efetuada por pessoa física a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, de imóvel rural para fins de reforma agrária.

    • Medida Provisória630 de 24/12/2013

      Art. 1º, §2° - (...) II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.