“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
10000 resultados
- Decreto-Lei
769 de 18/08/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e CONSIDERANDO - que a atividade de movimentação de oficiais e praças no espírito e na letra (artigo 3º) da Lei de Reforma Administrativa deve ser considerada como atribuição exclusiva do Poder Executivo; - que os fatôres condicionantes dessa atividade são muito afetados pelos dados conjunturais, exigindo portanto uma contínua e rápida adaptação das normas em vigor; - que a lei que regula o assunto (Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944) encontra-se desatualizada e não mais responde às i...
- Decreto-Lei
7.724 de 10/07/1945
Art. 2, §1° - Quando se verificar que os Estados e Municípios efetuaram quaisquer transferências de domínio ou quaisquer concessões de colonização ou exploração agrícola ou industrial na, suposição de lhes pertencerem as terras, serão confirmadas as vendas, aforamentos ou concessões, desde que os respectivos titulares tenham cumprido as exigências dos Decretos-lei ns. 1.968, de 17 de Janeiro de 1940 , 2. 610, de 20 de Setembro de 1940 , e 1.545, de 25 Agôsto de 1939 , e regularizem, dentro de seis meses da data da publicaçã...
- Decreto-Lei
2.169 de 29/10/1984
Art. 1 - O caput do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.928 de 18 de fevereiro 1982, passam a vigorar com a com a seguinte redação: "Art. 1º O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de <...
- Decreto-Lei
8.661 de 14/01/1946
Art. 1 - O capítulo VIII - Da transferência - do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Capítulo VIII - Da transferência: Art. 46 A transferência de mensalista, de uma para outra série funcional, poderá ser feita a pedido ou ex-officio. Art. 47 O mensalista poderá ser transferido: I - de uma para outra série funcional de mesma denominação; II - de uma para outra série funcional de denominação diversa. Art. 48 A transferência far-se-a atendida, sempre, a conveniência do serviço ou o interêsse da administração. Art. 49 A transferência do mensalista ...
- Decreto-Lei
7.264 de 22/01/1945
Art. 1 - Nas operações destinadas à construção ou aquisição de residência para segurados, mediante promessa de venda ou hipoteca, fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) autorizado a operar independentemente da limitação de que tratam o parágrafo 2º, do artigo 3º, do Decreto-lei número 6.016, de 22 de novembro de 1943 , e a Lei de número 1.061, de 7 de fevereiro de 1950 , e da entrada inicial estabelecida nos parágrafos 2º e 4º, do artigo 14, do Decreto-lei número 2.865 de 12 ...
- Decreto-Lei
1.044 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que a Constituição assegura a todos o direito à educação; CONSIDERANDO que condições de saúde nem sempre permitem freqüência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem; CONSIDERANDO que a legislação admi...
- Decreto-Lei
2.176 de 29/11/1984
Art. 2 - Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, o seguinte § 6º: "§ 6º Os débitos para com a Fazenda Nacional, de caráter não tributário, vencidos até 31 de dezembro de 1982, inscritos como Dívida Ativa da União, ressalvada a hipótese prevista no § 1º, poderão ser pagos de uma só vez, no prazo previsto neste artigo, com a dispensa de juros de mora e do encargo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, artigo 3º do Decreto-lei nº 1.569, ...
- Decreto-Lei
760 de 13/08/1969
Art. 1 - 0s artigos 5º e 8º, do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Encerrada a investigação, se a Comissão concluir pela existência de enriquecimento ilícito, proporá ao Presidente da República a expedição de decreto, com a especificação dos bens a serem confiscados e dos atos de alienação ou oneração de bens a serem declarados nulos. § 1º Publicado o decreto no Diário Oficial , os registros competentes, no prazo de sessenta dias, providenciarão, de ofício,...
Legislação
- Constituição Federal
- Códigos
- Estatutos
- Leis Ordinárias
- Leis Complementares
- Decretos
- Decretos-Leis
- Medidas Provisórias
- Decretos não numerados
- Leis Delegadas
- Constituições Anteriores
- Emendas Constitucionais
- ADCT
- Decretos Legislativos
Data
- Último ano
- Últimos 2 anos
- Últimos 3 anos
- Últimos 5 anos
- Selecionar período