Lei15.082 de 30/12/2024Política Nacional de Biocombustíveis
Art. 2, §10 - O produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível poderá, mediante instrumento contratual escrito, ceder ao emissor primário, gratuita ou onerosamente, o seu direito de participação nas receitas oriundas da negociação dos Créditos de Descarbonização."
"Art. 15-C . Os produtores de biomassas, com exceção da cana-de-açúcar, destinadas à produção de biocombustíveis que sejam elegíveis e inseridos na certificação do produtor de biocombustível com dados padrão ou primário farão jus a parcela da receita oriunda da comercialização dos Créditos de Descarbonização auferida pelo produtor de biocombustível, observados o tipo ...