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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 2016

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

  • DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2016

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

  • Decreto2.340 de 07/10/1997

    Art. 1º - Fica remanejado em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.434, de 1997) (Vide Decreto nº2.474, de 1998) (Vide Decreto nº 2.629, de 1998) (Vide Decreto nº 2.902, de 1998) (Vide Decreto nº 3.014, de 1999)...

  • Decreto11.900 de 16/03/1943

    Art. unico - É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro, para obras de melhoramentos e retificação do traçado da linha férrea - ramal de Poços de Caldas - dos terrenos com a área total de 20.639,00 m2, sendo 929,00 m2 situados ao lado do pátio de materiais da estação de Poços de Caldas, com frente para a avenida João Pinheiro e o restante constituído de quatro faixas, nas seguintes situações: entre as estacas 32 e 45+700; 49+10 e 59+800; 63+700 e 69; 71+700 e 78, confinantes com a linha férrea; tud...

  • Decreto11.575 de 21/06/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Ministério da Defesa atuará: I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras; II - no fornecimento de dados de inteligência; e III - no transporte aéreo lo...

  • DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013

    Art. 4º - A declaração de utilidade pública não dispensa a obtenção prévia de licenciamento e o cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

  • Decreto3.448 de 05/05/2000

    Art. 2º, §2º - Aos integrantes do Subsistema cabe, no âmbito de suas competências, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais; promover a coleta, busca e análise de dados; e produzir conhecimentos que subsidiem decisões nas esferas dos governos federal, estadual e municipal, reduzindo ao máximo o grau de incerteza sobre questões pertinentes à segurança pública.

  • Decreto64.345 de 10/04/1969

    Art. 1º - Os órgãos da Administração Federal, inclusive as entidades da Administração Indireta, só poderão contratar a prestação de serviços de consultoria técnica e de engenharia com empresas estrangeiras nos casos em que não houver empresa nacional devidamente capacitada para o desempenho dos serviços a contratar. (Redação dada pelo Decreto nº 73.685, de 1974).