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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto1.309 de 11/11/1994

    Art. 2, Parágrafo Único - Os dados cadastrais relativos a servidor afastado ou em licença, a qualquer título, deverão ser prestados pelas chefias imediatas, na forma dos atos a que se refere o art. 9º deste Decreto. Art. 3º O registro cadastral dos servidores conterá os dados a serem definidos pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

  • Decreto11.496 de 19/04/2023

    Art. 12, §2°, V - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e...

  • Decreto62.860 de 18/06/1968

    Art. 1, Parágrafo Único, X - Colaborar, em casos de calamidade pública, com as autoridades federais e estaduais, na assistência às populações atingidas e no restabelecimento da normalidade;...

  • Decreto93.188 de 29/08/1986

    Art. 8, IV - na administração do Fundo do Exército.

  • Decreto1.094 de 23/03/1994

    Art. 10 - Na elaboração do SIASG deverá ser prevista sua integração com os demais sistemas institucionais do governo e, sempre que possível, o compartilhamento de recursos de transmissão de dados e equipamentos.

  • Decreto10.936 de 12/01/2022

    Art. 77, II - promover o ordenamento adequado para a geração, o armazenamento, a sistematização, o compartilhamento, o acesso e a disseminação dos dados e das informações de que trata o inciso I;...

  • Decreto86.009 de 15/05/1981

    O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e CONSIDERANDO que a exigência indiscriminada de informações pelos diferentes órgãos e entidades da Administração, inclusive mediante o preenchimento compulsório de formulários e questionários, vem onerando excessivamente as pessoas físicas e jurídicas; CONSIDERANDO que grande parte dessas informações já se encontra disponível em diferentes órgãos e entidades da Administração, que mantêm serviços de coleta e ...

  • Decreto11.996 de 15/04/2024

    Art. 1 - Fica instituído o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra - CTSPN, de caráter permanente, com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra - PNSIPN.