Decreto de 30 de Maio de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, os imóveis que menciona, localizados no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 30 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.178881/2014-14 , DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor de Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, os imóveis situados às margens da Rodovia Deputado Raul Belém - BR-050/MG, localizados no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de Praça de Pedágio P04, no km 051+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 149/2015 , da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2015.
Art. 2º
Fica a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2017