JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de Maio de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - MGO Rodovias, os imóveis que menciona, localizados no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 3º do Decreto /2017