“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto434 de 24/01/1992
Art. 3º - O candidato convocado para a segunda etapa perceberá, durante o período de formação e até sua nomeação ou eliminação do programa, valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento fixado para o padrão inicial do cargo a que estiver concorrendo, salvo os ocupantes de cargo efetivo da Administração Pública Federal, caso em que ficará assegurado o direito de opção pelo seu respectivo vencimento e vantagens.
- Decreto85.354 de 12/11/1980
Art. 6º - Os candidatos, ocupantes de cargo ou emprego de Órgão da Administração Pública Federal direta ou autarquia federal, que vierem a ser selecionados, inclusive os beneficiados pela transposição, não sofrerão qualquer prejuízo quanto à percepção de vencimento, salário e vantagem durante o tempo estritamente necessário para a freqüência ao curso de formação profissional de que trata este decreto.
- Decreto93.911 de 12/01/1987
Art. 5º - Nos casos de aumento de valores acima das correspondentes alterações de custos e de falta de atendimento, não justificado, das requisições previstas no artigo anterior, ou ainda, quando se apurar fraude de documentos ou informações, os Conselhos poderão determinar o restabelecimento dos níveis de valores anteriores com conseqüente devolução aos alunos dos valores cobrados indevidamente, ou a fixação do justo valor, ou propor a adoção pelos competentes órgãos e entidades da Administração Pública das providências administrativas fiscais e judiciais legalmente cabíveis.
- DecretoDecreto de 23 de Fevereiro de 2016
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
- DecretoDecreto de 21 de Março de 2016
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 2015
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 2015
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 2015
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.