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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto10.950 de 27/01/2022

    Art. 1º, I - permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional;...

  • Decreto12.309 de 13/12/2024

    Art. 6º, §7º, III - convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

  • Decreto98.336 de 26/10/1989

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, com módulos terminais em Análise de Sistemas e em Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

  • Decreto4.567 de 01/01/2003

    Art. 1º - Os cargos de Natureza Especial, os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as Funções de Confiança nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, exceto os das instituições federais de ensino, observarão, quanto ao número total e classificação, as quantidades constantes do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto6.226 de 04/10/2007

    Art. 4º - Para fins de execução do Programa Mais Cultura, o Ministério da Cultura firmará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como estabelecerá parcerias com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente, podendo, inclusive, utilizar-se dos mecanismos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

  • Decreto6.833 de 29/04/2009

    Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1992

    Art. 2º, §1º - O Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.

  • Decreto23.028 de 02/08/1933

    Art. 2º - Será tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos á administração pública e no expediente e publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.