Decreto11.824 de 12/12/2023Art. 4º, §1°, V - apoiar, no âmbito de suas competências, as comissões de negociação de acordos de leniência." (NR)
"Art. 21 (...)
X - propor ao Ministro de Estado a celebração de acordo de leniência e de termo de compromisso ou a rejeição da proposta;
XI - acompanhar o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos acordos de leniência ou termos de compromisso firmados, por meio do monitoramento do adimplemento dos compromissos de colaboração permanente, de integridade e de pagamento de valores e das demais cláusulas e obrigações previstas;
(...)" (NR)
"Art. 25 (...)
I - exercer as competências, no que lhe couber, relacionadas ao Sistema de Integridade, Tr...