Art. 1º, §2º - Para o proferimento da decisão de que trata o inciso II do caput, poderão ser requisitados documentos e outros dados relevantes e tomados depoimentos.
Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da AdministraçãoPública Federal, seis DAS 101.4 e seis DAS 102.3;...
Art. 5º - A Comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da AdministraçãoPública Federal.
Art. 7º, §3º - Os representantes de instituições governamentais poderão ser substituídos de acordo com os critérios e o interesse da Administração Pública.