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Obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto11.625 de 02/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Pesca e Aquicultura, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de Governo com a sociedade civil, para a gestão das atividades de aquicultura e pesca no território nacional." (NR) "Art. 2º (...) I - subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes, de competência do Ministério da Pesca e A...

  • Decreto46.250 de 19/06/1959

    Art. 1º - É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$313.168.866,50 (trezentos e treze milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender as seguintes despesas: Cr$ 1. Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio(...) 4.727.370,20 2. Para regularização das despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953(...) 823.017,90 3. Para atender ao pagamento correspondente à percentagem sôbre a cobrança executi...

  • Decreto255 de 29/10/1991

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MP-82 de coordenadas geográficas 09º16'10,5"S e 72º04'19,8"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Bonfim, segue por este a jusante com uma distância de 3.173,20 metros, até a sua confluência com o Rio Jordão, na Estaca P-1210 de coordenadas geográficas 09º17'14,2"S e 72º03'18,1"WGr.; daí segue pelo referido rio a jusante com uma distância de 6.590,37 metros, até a confluência com o Igarapé Batista, no Marco MF-0 de coordenadas geográficas 09º16'15,4"S e 72º02'03,5"WGr.; daí segue pelo referido igarapé a montante, com uma distância de 13.374,...

  • Decreto2.678 de 17/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto ACORDO DE COOPERAçãO NA ÁREA DE TURISMO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA A República Federativa do Brasil e O Reino da Espanha (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando os tradicionais laços de amizade que unem a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, Destacando sua vontade de ampliar sua cooperação com espírito de eqüidade e de apoio aos interesses comuns; Valorizando o marco de cooperação existente, no seio das Comissões Mistas de Cooperação, e a responsabilidade que na definição e execução da Cooperação Espanhola ostenta a Ag...

  • Decreto6.791 de 10/03/2009

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega A N E X O ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964 , regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens, que sejam requerid...

  • Decreto97.660 de 12/04/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n.º 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...

  • Decreto12.499 de 11/06/2025

    Art. 1º, V, b - (...) 1. mutuário pessoa jurídica: 0,0082% ao dia; (...) VI - nas operações referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , inclusive microempreendedor individual - MEI, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no art. 45, caput, inciso II: 0,00274% ou 0,00274% ao dia, conforme o caso; (...) § 15. Sem prejuízo do disposto no capu...

  • Decreto92.876 de 30/06/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...