“Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais41 de 07/06/2000
Art. 1º - – (Revogado pelo art. 16 da Lei nº 15.787, de 27/10/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – Aos servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo ficam assegurados níveis remuneratórios mínimos correspondentes ao grau de escolaridade e à jornada semanal de trabalho do cargo que percebe, na forma do Anexo I desta Lei. § 1º – Para efeito de complementação da remuneração, a fim de atingir o nível remuneratório mínimo assegurado, relativo ao grau de escolaridade e jornada de trabalho do cargo que ocupa, o servidor fará jus à percepção de uma Parcela Remuneratória Complementar (PR...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais24 de 28/08/1985
Concede benefício a integrante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, participante da Revolução de 1924, 1930 ou de 1932. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais50 de 21/01/2003
Art. 1º - A Vice-Governadoria do Estado, a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 16 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem por finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 131, de 25/1/2007.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais26 de 28/08/1985
Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974. (A Lei Delegada nº 26, de 28/8/1985, foi revogada pelo art. 6º da Lei nº 9.530, de 29/12/1987.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais48 de 28/12/2000
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, modificado pelo artigo 90 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outra providência. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais44 de 12/07/2000
Institui a Gratificação Complementar – GC – para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG -, altera a Lei nº 11.730, de 30 de dezembro de 1994, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 44, de 12/7/2000, foi revogada pelo inciso LXIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (O art. 2º da Lei Delegada nº 44, de 12/7/2000, foi revigorado pelo inciso I do art. 23 da Lei nº 22.929, de 12/1/2018.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:.....
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais25 de 28/08/1985
Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim. (A Lei Delegada nº 25, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais32 de 28/08/1985
Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados ao Conselho Estadual da Mulher. (A Lei Delegada nº 32, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...