“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei347 de 29/12/1967
Art. 2º, §4º - Para determinação da relação percentual referida neste artigo, o valor das operações tributadas apuradas mediante ação fiscal e das denunciadas pelo próprio contribuinte fora dos prazos legais, será considerado no período em que se efetivar o recolhimento do impôsto, ou da primeira parcela, se recolhido em prestações.
- Decreto-Lei1.179 de 06/07/1971
Art. 6º - A partir do exercício financeiro de 1972 e até 1976, inclusive, do total das importâncias deduzidas do impôsto de renda das pessoas jurídicas, para aplicações a título de incentivo fiscal, 20% (vinte por cento) serão creditados diretamente em conta do Programa. (Vide Decreto-lei nº 1.493, de 1976) (Vide Decreto-Lei nº 2.134, de 1984) (Vide Lei nº 7.450, de 1985) (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) (Vide Lei nº 8.167, de 1991)...
- Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987
Art. 5º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, a correção monetária das demonstrações financeiras somente terá efeitos fiscais quando efetuada ao final de período-base de incidência do Imposto de Renda. A incorporação, fusão ou cisão é também considerada como encerramento de período-base de incidência.
- Decreto-Lei1.647 de 18/12/1978
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 7º, 8º e 10, da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º - As firmas individuais e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, de receita bruta anual não superior ao valor de 27.000 (vinte e sete mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, poderão optar pelo pagamento do imposto de renda com base no lucro presumida, nos termos desta Lei. § 1º - A forma de tributação de que trata esta Lei, ressalvado o estabelecido no seu artigo 10, aplica-se e...
- Decreto-Lei1.106 de 16/06/1970
Art. 4º, II - recursos provenientes de incentivos fiscais;...
- Decreto-Lei621 de 11/06/1969
Art. 3º - O imóvel de que trata êste Decreto-lei se destina à construção do "Centro de Marinha Mercante" e à execução do P.A. nº 8.580, aprovado pelo Decreto "E" nº 2.068, de 28 de abril de 1968, do Estado da Guanabara, nos têrmos que forem acordados entre aquêle Estado e a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, ficando a União eximida de quaisquer responsabilidade, inclusive quanto às áreas destinadas a logradouros públicos.
- Decreto-Lei1.027 de 21/10/1969
Art. 1º - A receita proveniente da aplicação de multas estabelecidas no Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940 , alterado pelo Decreto nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961 , vincular-se-á ao Fundo Naval, para cumprimento dos programas e manutenção dos serviços necessários à fiscalização da observância do referido Regulamento, sob as responsabilidade da Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha.
- Decreto-Lei8.953 de 28/01/1946
Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 8.425, de 21 de dezembro de 1945 e revigorado, em tôda a sua plenitude, o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 .