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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 10 - Fica equiparado ao crime de sonegação fiscal, definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , sujeitando o infrator às penas previstas no art. 1º da mesma lei , a violação de compromisso ou de obrigação assumidos nos têrmos do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei410 de 06/01/1969

    Art. 1º - É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 274, II - receber e aplicar o produto de bens clausurados e dotais, que devam ser subrogados e em cujos processos tenha funcionado como fiscal;...

  • Decreto-Lei326 de 08/05/1967

    Art. 5º, I - Obter a declaração de débito oriundo do processo fiscal ou fazer a confissão de dívida, no caso de recolhimento espontâneo, apresentando uma demonstração do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ou do Impôsto Único sôbre Minerais devido mensalmente durante o exercício de 1966, para efeito do cálculo do valor e fixação do número de prestações;...

  • Decreto-Lei224 de 28/02/1967

    Art. 5º - A partir da imissão de posse a que se refere o art. 3º e seu parágrafo único, o pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social passará automàticamente à responsabilidade da Companhia Brasileira de Alimentos, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério da Agricultura, dos órgãos da administração pública ou das sociedades de economia mista a que sejam destinados os bens, serviços e atribuições do Serviço de Alimentação da Previdência Social, sendo que:...

  • Decreto-Lei1.930 de 18/03/1982

    Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do benefício fiscal, fixada pelo Decreto-Lei nº 1.431, de 5 de dezembro de 1975 , aplicável de acordo com as normas estabelecidas no Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.358 de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto no § 1º do Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979 .

  • Decreto-Lei2.066 de 07/03/1940

    Art. 5º - A Comissão de Promoções, presidida pelo Comandante, compõe-se do Fiscal, do Assistente do Pessoal e dos Diretores da Contadoria e da Assistência do Material sendo o mais moderno ou menos gráduado substituido pelo Diretor do Serviço de Saude, quando se tratar do preenchimento de vagas de oficiais do referido Serviço.

  • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

    Art. 26 - O imposto de renda incide sobre os juros de apólices da dívida pública, qualquer que seja a data da emissão, salva expressa concessão, por lei, da imunidade fiscal.