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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.728 de 12/12/1979

    Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do benefício fiscal, aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 .

  • Lei Complementar63 de 11/01/1990

    Art. 4º, §2º - Os agentes arrecadadores farão os depósitos e remessas a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.

    • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

      Art. 6º - Quando, no curso do processo fiscal, as autoridades administrativas tiverem conhecimento de crime, sob pena de responsabilidade, remeterão ao Ministério Público os elementos comprobatórios da infração penal, para instauração do processo criminal cabível.

    • Decreto-Lei1.710 de 31/10/1979

      Art. 3º - Os funcionários das Categorias Funcionais de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, código: TAF-604, e de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, código: TAF-605, investidos em cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes dos respectivos órgãos, perceberão a gratificação de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 1976 , calculada sobre a referência correspondente ao cargo efetivo, observado o disposto no artigo 4º deste decreto-lei.

    • Lei Complementar147 de 07/08/2014

      Art. 1º, §19 - Fica vedada aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de obrigações diversas das estipuladas nesta Lei Complementar para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade.

      • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

        Art. 2º - A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá, além do disposto no Art. 1, ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária, ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios, ou de que estes participem.

      • Decreto-Lei2.033 de 15/06/1983

        Art. 1º, b - tenham sido desembaraçados pelas repartições aduaneiras sob garantia de termo de responsabilidade ou fiança, formalizados antes da vigência deste Decreto-lei.

      • Decreto-Lei697 de 23/07/1969

        Art. 1º - O registro previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67 que caracteriza a responsabilidade civil das emprêsas emitentes, não confere caráter cambial ao título, desprovido do mesmo em virtude de infração do artigo 78, da Lei nº 4.242, de 17-7-63 , e do artigo 17, da Lei nº 4.728, de 14-7-65.