“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei10.495 de 08/07/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.535 de 12/08/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei10.581 de 04/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.589 de 04/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 2.875.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei9.978 de 05/07/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.928 de 17/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.896 de 24/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.937 de 19/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.