“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei4.048 de 29/12/1961
Art. 51 - Com a extinção da Comissão permanente de Exposição e Feiras, criada pelo Decreto nº 24.163, de 24 de abril de 1954 , suas atribuições e acervo passam à responsabilidade da Divisão de Turismo e Certames.
- Lei8.846 de 21/01/1994
Art. 6º, §7º - O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte da emissão de documentário fiscal, bem como da escrituração a que estiver obrigado pela legislação comercial e fiscal.
- Lei11.822 de 13/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.850 de 03/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00 (trinta e três milhões e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.820 de 13/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.396 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei12.177 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.914 de 25/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00 (três milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.