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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei9.533 de 10/12/1997

    Art. 4º, §1º, I - acompanhar e avaliar, permanentemente, no âmbito do Município, a implementação do Programa, comunicando, ao FNDE possíveis desvios de sua finalidade e irregularidades na utilização dos recursos destinados à sua execução, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 2001)...

  • Lei8.270 de 17/12/1991

    Art. 6º, §2º - Na hipótese em que as atribuições pertinentes aos cargos ocupados pelos servidores não estiverem previstas no Plano de Classificação de Cargos em que serão incluídos, considerar-se-á classe ou categoria semelhante quanto às atividades, à complexidade, ao nível de responsabilidade e ao grau de escolaridade exigidos para o respectivo ingresso.

  • Lei8.177 de 01/03/1991

    Art. 42 - O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, até 31 de março de 1991, projeto de lei dispondo sobre a atualização das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , em virtude da extinção do BTN e do BTN Fiscal.

  • Lei2.862 de 04/09/1956

    Art. 28 - Nos casos de ação fiscal para exigência do recolhimento do impôsto na fonte, serão cobradas multas equivalentes às de lançamento "ex-officio", quando houver falta ou inexatidão das respectivas guias.

  • Lei9.636 de 15/05/1998

    Art. 33 - Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) § 2º Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio: I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU que declare: a) ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas transferências onerosas entre vivos; b) estar o transmitente em dia com as d...

    • Lei13.404 de 22/12/2016

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00 (sete bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei14.995 de 10/10/2024

      Art. 22, §2º, II - o valor do prejuízo fiscal apurado no ano-calendário anterior.

    • Lei7.854 de 24/10/1989

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.