“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei9.533 de 10/12/1997
Art. 4º, §1º, I - acompanhar e avaliar, permanentemente, no âmbito do Município, a implementação do Programa, comunicando, ao FNDE possíveis desvios de sua finalidade e irregularidades na utilização dos recursos destinados à sua execução, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 2001)...
- Lei8.270 de 17/12/1991
Art. 6º, §2º - Na hipótese em que as atribuições pertinentes aos cargos ocupados pelos servidores não estiverem previstas no Plano de Classificação de Cargos em que serão incluídos, considerar-se-á classe ou categoria semelhante quanto às atividades, à complexidade, ao nível de responsabilidade e ao grau de escolaridade exigidos para o respectivo ingresso.
- Lei8.177 de 01/03/1991
Art. 42 - O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, até 31 de março de 1991, projeto de lei dispondo sobre a atualização das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , em virtude da extinção do BTN e do BTN Fiscal.
- Lei2.862 de 04/09/1956
Art. 28 - Nos casos de ação fiscal para exigência do recolhimento do impôsto na fonte, serão cobradas multas equivalentes às de lançamento "ex-officio", quando houver falta ou inexatidão das respectivas guias.
- Lei9.636 de 15/05/1998
Art. 33 - Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) § 2º Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio: I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU que declare: a) ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas transferências onerosas entre vivos; b) estar o transmitente em dia com as d...
- Lei13.404 de 22/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00 (sete bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.995 de 10/10/2024
Art. 22, §2º, II - o valor do prejuízo fiscal apurado no ano-calendário anterior.
- Lei7.854 de 24/10/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.