“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei11.041 de 24/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei12.145 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.262 de 12/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.240 de 13/06/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.
- Lei11.742 de 16/07/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.074 de 30/12/2014
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00 (dez milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.109 de 09/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.163 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.