JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.742 de 16 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

Anexo

Download para anexo

Lei nº 11.742 de 16 de Julho de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum