Artigo 2º da Lei nº 11.742 de 16 de Julho de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.