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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei9.143 de 08/12/1995

    Art. 4º, III - transferência dos recursos caucionados na Caixa Econômica Federal - CEF, para a conta do Tesouro Nacional, correspondentes aos valores pagos pela União, de responsabilidade da CEEE, decorrentes do Acordo Brasil/França e do Acordo no âmbito do chamado Clube de Paris, até 3 de agosto de 1998; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45, de 2001)...

  • Lei12.096 de 24/11/2009

    Art. 1º, §3º - O pagamento da equalização de que trata o caput fica condicionado à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES ou pela Finep, para fins de liquidação da despesa. (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011)...

  • Lei494 de 26/11/1948

    a ter o talão de nota fiscal modêlo 11 e o livro modêlo 34, lançando neste, diàriamente, a entrada e saída do fumo de qualquer procedência;...

  • Lei8.135 de 27/12/1990

    Art. 1º - Na hipótese de decretação do regime de liquidação extrajudicial de que trata a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , será de responsabilidade do Banco Central do Brasil o passivo da instituição liquidada correspondente aos saldos em cruzados novos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990 , bem assim dos saldos em cruzados novos referidos no art. 2º desta lei.

  • Lei12.154 de 23/12/2009

    Art. 28, §3º - O servidor ativo beneficiário da GDCPREVIC que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo dessa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da Previc. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)...

  • Lei9.432 de 08/01/1997

    Art. 11, §2º - É assegurada às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações próprias ou afretadas. (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)...

  • Lei7.501 de 27/06/1986

    Art. 6º - A nomeação para cargo de carreira ou categoria funcional do Serviço Exterior far-se-á em classe inicial, obedecida a ordem de classificação dos habilitados em concurso público de provas, e, no caso de curso de preparação, a ordem de classificação final.

  • Lei11.440 de 29/12/2006

    Art. 25 - Ao servidor do Serviço Exterior Brasileiro, submetido aos princípios de hierarquia e disciplina, incumbe observar o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades previstas nesta Lei e em disposições regulamentares, tanto no exercício de suas funções, quanto em sua conduta pessoal na vida privada.