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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei9.986 de 18/07/2000

    Art. 8-b, III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência...

    • Lei7.918 de 07/12/1989

      Art. 2º - As importâncias recolhidas, a qualquer título, para crédito do Finor e do Finam serão mantidas pelos respectivos bancos operadores em contas específicas, cujos saldos credores serão monetariamente atualizados de acordo com o índice de variação do BTN Fiscal.

    • Lei5.809 de 10/10/1972

      Art. 16 - Indenização de Representação no Exterior é o quantitativo devido ao servidor em serviço no exterior, em missão permanente ou transitória, destinado a compensar as despesas inerentes a missão de forma compatível com suas responsabilidades e encargos.

    • Lei5.708 de 04/10/1971

      Art. 1º - Os órgãos de deliberação coletiva da administração federal direta e autárquica serão classificados de acôrdo com o princípio de hierarquia e tendo em vista a importância, o vulto e a complexidade das respectivas atribuições e responsabilidades.

    • Lei3.770 de 07/06/1960

      Art. 4º - Em garantia do pagamento de suas responsabilidades, os triticultores beneficiados destinarão ao Banco do Brasil S. A., para venda e amortização de seus débitos, na forma do art. 1º, os produtos financiados colhidos nos imóveis respectivos.

    • Lei6.158 de 05/12/1974

      Art. 3º - Fica em extinção ao Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (QOMU-CFN), a partir da vigência desta Lei.

    • Lei10.438 de 26/04/2002

      Art. 4º, §14 - A prática pelos interessados dos atos previstos neste artigo, em especial daqueles referidos nos incisos IV a VII do § 5º, não acarretará ônus, encargos, responsabilidades, desembolsos, pagamentos ou custos, de qualquer natureza, para o poder concedente.

    • Lei4.117 de 27/08/1962

      Código Brasileiro de Telecomunicações

      Art. 58, II, a - 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprego, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediato do acusado até decisão final; (Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...