“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei4.921 de 23/12/1965
Art. 1º - O regime de isenção fiscal previsto no art. 17 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937 , é extensivo aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
- Lei12.999 de 18/06/2014
Art. 11 - Observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam os beneficiários da subvenção de que trata o art. 10 dispensados da comprovação de regularidade fiscal para efeito do recebimento da subvenção.
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 1º, §2º - O pagamento das subvenções de que trata esta Lei fica condicionado à apresentação pelo solicitante de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos, com vistas no atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)...
- Lei8.255 de 20/11/1991
Art. 23-a, I - a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para seleção dos candidatos a matrícula nos cursos de formação requeridos para ingresso nas Carreiras do quadro de pessoal da Corporação; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
- Lei4.728 de 14/07/1965
Lei do Mercado de Capital
Art. 73, §2º - A violação de qualquer dos dispositivos constituirá crime de ação pública, punido com pena de 1 a 3 anos de detenção, recaindo a responsabilidade, quando se tratar de pessoa jurídica, em todos os seus diretores.
- Lei8.211 de 22/07/1991
Art. 22, §1º, VI - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o refinanciamento de que trata a Lei nº 8.388 de 1991 . (Incluído pela Lei nº 8.449, de 1992)...
- Lei2.145 de 29/12/1953
Art. 8º, §2º - A importação prevista nos incisos I, II e IV do parágrafo anterior, só será admitida mediante assinatura de um têrmo de responsabilidade e compromisso de não ser alterada a destinação dos bens importados, na forma acima estabelecida, sob as penas da lei.
- Lei9.394 de 20/12/1996
Lei Darcy Ribeiro
Art. 5º, §4º - Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
- lei das diretrizes e bases da educação