“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei14.948 de 02/08/2024
Art. 27, §4º - A adesão ao Rehidro e a permanência nesse regime ficam condicionadas à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
- Lei11.890 de 24/12/2008
Art. 149 - O servidor ativo beneficiário da GDATP que obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação destinada à avaliação de desempenho individual será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão ou entidade de lotação.
- Lei7.391 de 25/10/1985
Art. 4º - Ficam criados os cargos de Fiscal do Trabalho correspondentes aos claros previstos na lotação do Ministério do Trabalho.
- Lei5.415 de 10/04/1968
Art. 3º - A presente Lei se aplica aos bens mencionados no art. 1º que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante têrmo de responsabilidade, com base no art. 42, letra b, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
- Lei9.421 de 24/12/1996
Art. 19, I - instituir Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, destinado à elevação da capacitação profissional nas tarefas executadas e à preparação dos servidores para desempenharem funções de maior complexidade e responsabilidade, aí incluídas as de direção, chefia, assessoramento e assistência;...
- Lei2.193 de 09/03/1954
Art. 4º, §1º - É vedada a admissão, a qualquer título, de pessoal, nos serviços da Superintendência, sem prévia prova pública de habilitação e atendida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados sob pena de nulidade de pleno direito do ato e responsabilidade do administrador que o praticar.
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 3º, XI, b - afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;...
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei10.344 de 21/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e oito mil e doze reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.