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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei5.869 de 11/01/1973

    Antigo Código de Processo Civil

    Art. 763 - A massa dos bens do devedor insolvente ficará sob a custódia e responsabilidade de um administrador, que exercerá as suas atribuições, sob a direção e superintendência do juiz.

    • Lei9.275 de 09/05/1996

      Título 2 - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL...

    • Lei13.288 de 16/05/2016

      Art. 10, §2º - A responsabilidade de recuperação de danos de que trata o § 1º deste artigo deixa de ser concorrente quando o produtor integrado adotar conduta contrária ou diversa às recomendações técnicas fornecidas pelo integrador ou estabelecidas no contrato de integração.

    • Lei9.478 de 06/08/1997

      Lei do Petróleo

      Art. 44, V - responsabilizar-se civilmente pelos atos de seus prepostos e indenizar todos e quaisquer danos decorrentes das atividades de exploração, desenvolvimento e produção contratadas, devendo ressarcir à ANP ou à União os ônus que venham a suportar em conseqüência de eventuais demandas motivadas por atos de responsabilidade do concessionário;...

      • lei da política energética nacional
    • Lei12.288 de 20/07/2010

      Estatuto da Igualdade Racial

      Art. 57 - Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:...

      • Lei8.447 de 21/07/1992

        Art. 33, I - ao refinanciamento de dívida externa do setor público brasileiro, inclusive de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário, que seja ou que vier a ser de responsabilidade da União, nos termos da Resolução nº 20 de 20 de junho de 1991, do Senado Federal e de outras resoluções congêneres que venham a ser aprovadas por esta instituição;...

      • Lei5.258 de 10/04/1967

        Art. 16 - As multas serão cobradas pela União ou pelo Estado mediante executivo fiscal.

      • Lei3.295 de 30/10/1957

        Art. 5º - A fiscalização da gestão financeira da FAG será exercida por um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) escolhidos na forma do art. 4º, alínea e e f e 1 (um) de livre designação do Presidente da República.