“Lei de Drogas” em Legislação Federal
- Lei Complementar64 de 18/05/1990
Lei de Inelegibilidade
Art. 1, I, e - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ( Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; ( Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 3. contra o meio ambiente e...
- Lei Complementar135 de 04/06/2010
Lei da Ficha Limpa
Art. 2 - A Lei Complementar nº 64, de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transi...
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 53, b - as sedes de Q.G., corpos de troga, formações de serviços e orgãos de instrução do Exército;...
- Decreto-Lei753 de 11/08/1969
Art. 3, §2° - As filiais de laboratórios, drogarias atacadistas e depósitos de drogas ficam sujeitos, no que couber, as exigências dêste artigo.
- Decreto-Lei4.048 de 22/01/1942
Art. 2, §3° - As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...
- Decreto-Lei8.621 de 10/01/1946
Art. 3, §3° - As escolas do Senac poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senac e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...
- Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969
Código Penal Militar
Art. 290, §5° - Tratando-se de tráfico de drogas, a pena será de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)...